logo

Governador Wanderlei Barbosa sanciona lei que autoriza doação de terreno para construção do Hospital Municipal de Palmas

Por: Redação do Portal RR10 Notícias Fonte: Nayara Borges/Governo do Tocantins

Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins

Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e permite que a Prefeitura de Palmas comece imediatamente a desenvolver os projetos arquitetônicos e urbanísticos do hospital

 

 

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nesta terça-feira, 21, a Lei nº 4.416 que autoriza a doação de terreno para a construção do Hospital Municipal de Palmas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Foto: Esequias Araújo/Governo do Tocantins

 

O chefe do Executivo estadual ressaltou que o objetivo da doação é contribuir com o avanço do sistema de saúde da Capital. “Desde maio de 2023, estamos com esse projeto em andamento, que é a doação do terreno para a construção do hospital municipal. A doação vem com a responsabilidade de utilizá-lo exclusivamente para a construção e instalação, e estamos confiantes de que a Prefeitura de Palmas cumprirá com essa missão no prazo estabelecido”, destacou o governador Wanderlei Barbosa.

 

O presidente da Tocantins Parcerias (Topar), Aleandro Lacerda, salientou que o próximo passo é iniciar o projeto de escrituração da área. “A partir de agora, a Prefeitura de Palmas está apta a desenvolver os projetos arquitetônicos e urbanísticos do hospital. A última responsabilidade da Tocantins Parcerias é escriturar a área doada”, pontuou o presidente.

 

Doação

 

No documento, o Governo do Tocantins informa que a área doada fica localizada na Quadra ACSU SO 130 (1.301 Sul), com tamanho total de 24 mil m², destinada exclusivamente para a construção e instalação do Hospital Municipal de Palmas, que deve ser concluída dentro de cinco anos.

 

Este projeto será financiado pelo Município de Palmas. A doação inclui uma cláusula de inalienabilidade, o que significa que o terreno não pode ser vendido ou transferido. Caso o terreno não seja utilizado para o fim especificado ou o projeto não seja concluído dentro do prazo, o imóvel e todas as suas melhorias retornarão ao patrimônio do estado do Tocantins.

 

A Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, permitindo que o projeto de construção do hospital comece imediatamente.

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
error: Content is protected !!