Decreto trata do Poliniza Tocantins; outra medida é um Projeto de Lei do transporte de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos) no Estado
Em seu gabinete montado na Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins), o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou nesta quinta-feira 16, o decreto de N° 6.789 e o Projeto de Lei nº 7, de 15 de maio de 2024, que tratam diretamente da apicultura no Estado. A primeira assinatura é referente a utilização da polinização dirigida para o seu uso na agricultura (Poliniza Tocantins) e a outra, é sobre o transporte de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos), dentro do Estado do Tocantins.
“Estamos dando um passo importante para um setor que lá fora vem rendendo bons resultados, que é o uso de tecnologia de polinização de abelhas para aumentar a produtividade nas lavouras. Também estamos dando condições para a valorização da meliponicultura no Estado do Tocantins, estabelecendo diretrizes para o exercício da atividade, da abertura de mercado e do fortalecimento da cadeia produtiva”, disse o Governador.
Poliniza Tocantins
Para o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Jaime Café de Sá, o decreto que institui o Poliniza Tocantins vai ajudar a aumentar a produtividade das lavouras tocantinenses. “O Governador hoje assinou dois documentos, um deles é um decreto que institui uma política de polinização de lavouras, de plantação de frutas, no qual serão utilizadas abelhas dos criadores aqui do Estado para fazer a polinização. Uma polinização assistida, organizada por uma instituição que trabalha com esse tipo de apoio. E que vai ajudar a aumentar a produtividade dessas lavouras. Existem estudos que há um ganho muito importante para esse produtor, a qualidade da semente, do fruto, que é polinizado pelas abelhas”, explicou o secretário na ocasião.
Conforme o documento assinado pelo Governador na Agrotins 2024, a Poliniza Tocantins tem por objetivo: fomentar a polinização dirigida como insumo da agricultura sustentável; aumentar a produção agrícola com sustentabilidade; elevar a produtividade do apicultor/meliponicultor; reduzir a emissão de dióxido de carbono na agricultura; prevenir potencial aumento de abertura de áreas para cultivo; reflorestar áreas com mudas de espécies florestais ou clones que sirvam de fonte de alimento e/ou abrigo aos polinizadores, em especial às abelhas; criar programa de capacitação de técnicos, agricultores, apicultores e meliponicultores; dentre outras vantagens.
Transporte de abelhas nativas
Já o Projeto de Lei nº 7, de 15 de maio de 2024, dispõe sobre a criação, o comércio, a conservação e o transporte de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos), no Estado do Tocantins. O Projeto estabelece diretrizes para o exercício da atividade, da abertura de mercado e do fortalecimento da cadeia produtiva. Ele também corrobora para o desenvolvimento sustentável, por meio do incentivo à conservação da biodiversidade local e da sustentabilidade dos ecossistemas, influenciadas direta ou indiretamente pelo manejo responsável.
“Esse Projeto de Lei regulamenta o transporte de abelhas nativas daqui, aquelas abelhas sem ferrão. Não podemos correr o risco de perder esse patrimônio tão importante. São as nossas abelhas que fazem a polinização de determinados tipos de frutos que só temos aqui na nossa região”, completou Jaime Café.