Durante o período de inverno, devido ao ar seco e à falta de chuva, as queimadas tornam-se mais propensas, trazendo uma série de problemas ambientais além de danos à saúde da população. A Prefeitura de São Salvador do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, vem alertar a população a não utilizar a queimada para renovar pastos durante esse momento de seca, bem como não atear fogo em lixo doméstico ou folhas secas em seus quintais.
A secretaria alerta que as consequências das queimadas, de modo geral, são prejudiciais, tanto ao meio ambiente quanto à saúde humana. De forma direta, as queimadas geram destruição ambiental dos biomas e áreas que elas afetam, e elas também emitem gases poluentes e fumaça, que causam mal à saúde do ser humano, quando inalados imediatamente.
Essa emissão de gases e fumaça também afeta o meio ambiente e contribui para o chamado aquecimento global e efeito estufa. Esses gases desequilibram a temperatura do planeta Terra, aumentando-a, promovendo diversos efeitos negativos, como desequilíbrio do ciclo da água, com ausência de chuvas em diversas regiões do mundo.
A prefeitura alerta ainda que provocar incêndio ambiental é crime e, ao avistar um foco de queimada, a primeira coisa que o cidadão deve fazer é procurar a Prefeitura Municipal para acionar a Brigada Florestal Municipal. Caso o cidadão tenha visto quem colocou o fogo, deve procurar anotar alguma informação que possa identificar o criminoso e repassar para as autoridades.
Recomendações
Não utilizar a queima controlada até dia 28 de outubro de 2022, conforme o Decreto Federal nº 10.735, de 28 de junho de 2021. Queima controlada é o uso do fogo de forma planejada com fins agrossilpastoris ou fitossanitários em propriedades rurais;
Para as propriedades rurais, manter sempre aceiradas e o grupo de vizinhos sempre atentos a qualquer surgimento de queimada;
Na zona urbana, todo proprietário de terreno deve manter sua propriedade limpa, com pouca ou nenhuma vegetação;
Não usar o fogo como agente de limpeza, em quaisquer que seja o local ou para renovar a pastagem;
Não queimar lixo, folhagens, galhadas e entulhos, principalmente se for próximo de áreas de vegetação (este tipo de material deve ser destinado para o local certo, e não queimado);
Não lançar “bituca” de cigarro pela janela do veículo quando trafegar por rodovias ou estradas vicinais, pois a vegetação seca pega fogo com muita facilidade, devido à baixa umidade do período de estiagem;
Quando, em acampamentos, ter o máximo de cuidado na hora de acender fogueiras, velas, lamparinas e lampiões. Só acender fogueiras em local limpo e sem nenhuma vegetação em volta ou próxima ao rio. Quando for deixar o acampamento ou não mais utilizar a fogueira, certificar-se de que as brasas já foram todas apagadas e resfriadas e preferencialmente enterrar os resquícios da fogueira;
Lembrar sempre que segundo a Lei de Crimes Ambientais – Lei Nº 9.605/1998 –, provocar incêndios em área de vegetação é crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa e para aqueles que causarem poluição que afeta a fauna e a flora (colocar fogo em lixo, entulho, etc.), a mesma lei estipula uma pena de dois a quatro anos de reclusão mais multa.
Com informações da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.