O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, 28, pelo deferimento do registro de candidatura de José Fontoura Primo, eleito prefeito de Figueirópolis no dia 6 de outubro deste ano. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, após análise detalhada do recurso especial apresentado contra a inelegibilidade do candidato.
Fontoura havia enfrentado um processo judicial devido à rejeição de contas públicas relativas aos anos de 2008, 2009 e 2010, que, segundo acusações, caracterizavam atos dolosos de improbidade administrativa. No entanto, a defesa do prefeito eleito, conduzida pelos advogados Ezequias Mendes Maciel, Maurício Cordenonzi e uma equipe composta por Flávio Ribeiro, Ezikelly Silva Barros, Alberto Moreira, Maria Eduarda Nascimento e Roger de Mello, conseguiu reverter a decisão inicial.
No vídeo, o Dr. Ezequias Mendes Maciel fala da decisão
O julgamento do TSE levou em consideração falhas na publicidade dos decretos legislativos emitidos pela Câmara Municipal de Figueirópolis, que julgaram as contas do candidato. O ministro relator destacou que a ausência de ampla publicidade dos atos administrativos fere o princípio da transparência e compromete o direito de defesa do gestor.
A decisão de Nunes Marques enfatizou que não há elementos suficientes para manter a inelegibilidade de Fontoura, sobretudo pelo decurso de tempo entre os pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas e o julgamento político da Câmara. Além disso, o TSE reforçou a necessidade de publicidade clara e acessível dos decretos legislativos para garantir a legitimidade dos processos administrativos.
Com o deferimento de sua candidatura, Fontoura assume a Prefeitura de Figueirópolis no dia 01 de janeiro de 2025 respaldado pela decisão da mais alta corte eleitoral do país.